Para serem válidas em Portugal, todas as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, sejam elas cíveis, indemnizatórias ou outras, devem ser revistas e confirmadas pelo tribunal português competente. 

A revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é, portanto, uma ação judicial, que pode ser necessária no âmbito, entre outros, de pedidos de nacionalidade portuguesa, de planeamento sucessório ou contencioso, para estabelecer factos relativos a, por exemplo: 

  • Divórcios (consensual ou litigioso emitido em Notário ou Conservatória do Registo Civil ou em Tribunal); 
  • Uniões de Facto (por exemplo, escritura pública declarando a união estável por um Notário ou Conservatória no estrangeiro); 
  • Adoções; 
  • Regulamentação de Responsabilidades Parentais. 

Para que uma sentença estrangeira possa ser confirmada pelos tribunais portugueses, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: 

  • A autenticidade do documento de que conste a sentença não deve oferecer dúvidas, e o teor e alcance da decisão devem ser claros; 
  • A sentença deve ter transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; 
  • O tribunal estrangeiro deve ter competência para proferir tal decisão, que não pode recair em matérias da exclusiva competência dos tribunais portugueses; 
  • Não pode existir em Portugal um caso julgado, ou a decorrer, sobre os mesmos factos; 
  • As decisões não podem ser incompatíveis com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português; 
  • Se aplicável, o réu deve ter sido devidamente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e devem ter sido observados no processo os princípios do contraditório e da igualdade das partes. 

Para mais informações ou para obter assistência jurídica em matéria de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras, ou de pedidos de nacionalidade portuguesa ou planeamento sucessório, contacte-nos através do endereço sbpslegal.com.