O prazo para a entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho e, neste contexto, colocam-se várias questões quanto à dedutibilidade, para efeitos fiscais, para senhorios, referente ao rendimento predial líquido obtido, e para inquilinos, relativamente a rendas pagas ao abrigo de contratos de arrendamento para habitação própria permanente.

Senhorios

Ser proprietário de um imóvel acarreta custos, mesmo quando este é arrendado. Para efeitos fiscais, certas despesas relacionadas com o imóvel podem ser deduzidas do rendimento predial, reduzindo assim o montante do imposto devido. Podem ser deduzidas todas as despesas efetivamente incorridas e pagas pelo senhorio para obter ou garantir o rendimento predial, incluindo:

  • Despesas com seguros;
  • Impostos sobre o património;
  • Imposto do selo;
  • Despesas de condomínio;
  • Despesas com obras de conservação e manutenção.

No entanto, não são dedutíveis as despesas financeiras, nem as relativas a amortizações, mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como o adicional ao imposto municipal sobre imóveis.

A determinação do rendimento líquido predial de fonte estrangeira obtido por residentes fiscais em Portugal segue as mesmas regras acima, pelo que as deduções permitidas ao abrigo da legislação do país da fonte desse rendimento poderão não coincidir com as normas em vigor em Portugal. 

Em caso de prejuízo, o contribuinte pode compensá-lo com os rendimentos prediais obtidos durante os seis anos seguintes. No entanto, para obter essa compensação, o rendimento predial líquido estará sujeito às taxas progressivas (até 48%, acrescido de taxa de solidariedade), em vez da taxa especial de 25% (imóveis residenciais).

Inquilinos

Para os residentes fiscais em Portugal, 15% do montante bruto das rendas pagas pelo inquilino, para fins de habitação permanente, podem ser deduzidos do imposto devido sobre o rendimento até ao limite de € 600/ano, que pode ser pedido aquando da entrega da declaração de rendimentos.

Esta dedução pode atingir € 900/ano, consoante o rendimento coletável anual.

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