Quando recebe uma notificação a ordenar que saia do imóvel arrendado, o chamado despejo, existem três opções:
- Desocupar o imóvel e pagar ao senhorio o valor que lhe é devido a título de rendas;
- Opor-se ao pedido de despejo;
- Pedir o adiamento da desocupação do imóvel.
Vamos focar-nos na terceira alternativa, pois esta é a menos conhecida e pode proteger os inquilinos em situação mais vulnerável, de modo a que não se vejam na iminência de ser despejados sem ter outra casa onde morar.
A este mecanismo chamamos de Pedido de Diferimento da Desocupação do Imóvel. E em que consiste?
Ao apresentarmos este pedido ao Tribunal, estamos a pedir que nos seja concedido um tempo razoável para que se possa encontrar um alojamento alternativo ou para que a mudança para outro imóvel possa ser feita condignamente.
Todavia, este pedido obedece a determinados requisitos específicos e fundamentais, para que possa ser apreciado pelo juiz e aprovado. Assim, este pedido, devidamente documentado, só pode ser feito se:
- estivermos a falar de arrendamento da casa de morada de família;
- se verificarem carências sociais e económicas graves do arrendatário;
- existir uma situação precária do agregado familiar, nomeadamente, filhos menores, com deficiência, idosos, pessoas doentes, entre outras.
No entanto, é preciso ter em conta que o pedido de adiamento, caso seja deferido, não alargará significativamente o prazo. De facto, é improvável que seja concedido um prazo superior a 5 (cinco) meses, pois este é normalmente considerado razoável para ultrapassar uma situação deste tipo.
Se te encontras numa situação semelhante, contacta-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.
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