Planear a distribuição dos bens no caso de morte é um passo crucial para garantir que os entes queridos fiquem protegidos e para evitar situações que possam levar a disputas e complicações para os herdeiros. Por isso, conhecer as regras da sucessão legal é essencial para quem pretende residir noutro país.

Em Portugal, o direito sucessório determina que, na ausência de testamento, determinados membros da família, designados por “herdeiros legítimos”, têm direito a uma percentagem mínima do património do falecido, que pode variar consoante o número de herdeiros. Os herdeiros legítimos incluem o cônjuge, os filhos, os netos, os pais e os avós. Na ausência de alguma das classes de herdeiros legítimos, a herança passa para os outros herdeiros legítimos do falecido, seguindo uma ordem pré-determinada.

De acordo com os regulamentos da UE, a lei do último local de residência habitual do falecido regerá a sucessão, exceto se tiver sido redigido um testamento que declare que o testador deseja que seja aplicada a lei do país de origem. Isto significa que, sem um testamento português que declare essa vontade, a lei portuguesa aplicar-se-á à herança do falecido, independentemente da nacionalidade ou do país de residência anterior, o que pode levar, por exemplo, a que o cônjuge sobrevivo não receba a totalidade da herança se houver filhos.

Por conseguinte, para garantir a divisão dos bens de acordo com a vontade do testador, deve ser redigido um testamento português. Este procedimento não só agiliza o processo de gestão do património, como também proporciona clareza e paz de espírito aos beneficiários.

Além disso, o planeamento sucessório envolve considerações que vão para além da distribuição de bens. Portugal não tem um “imposto sucessório” convencional, mas impõe um imposto de selo de 10% sobre os bens situados em Portugal e transferidos por morte. Embora este imposto não se aplique aos cônjuges, filhos, netos e pais, é necessário um planeamento cuidadoso para minimizar as implicações fiscais.

As pessoas que se mudam para Portugal devem ainda rever o planeamento sucessório no seu país de origem. Por exemplo, os fideicomissos e as estruturas fiduciárias não são comuns em Portugal e necessitam de uma análise e consideração minuciosas do ponto de vista fiscal e jurídico, para garantir a sua conformidade e eficácia.

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