Receber uma recusa de visto pode ser dececionante e muito stressante, tendo em conta que fez os seus planos com a expetativa de uma decisão positiva, dentro de um prazo específico, e que certamente já tem vários preparativos a decorrer.

Em primeiro lugar, é importante notar que esta recusa não é o fim do seu sonho de se mudar para Portugal, uma vez que se trata, de facto, de uma notificação, por parte do Consulado português, da intenção de indeferir o pedido, que não deve ser entendida como uma decisão final.

Em segundo lugar, e não menos importante, no âmbito da legislação portuguesa, antes de ser proferida uma decisão final, os requerentes têm sempre direito a ser ouvidos, o que se traduz na possibilidade de exercer o seu “direito de audiência prévia” quanto a esta possível decisão, num prazo de, normalmente, 10 dias úteis.

O exercício do direito de audiência prévia deve ser cuidadosamente preparado para dar resposta a todas as preocupações e pontos de incumprimento que o Consulado (ou a AIMA, que analisa sempre os pedidos) enumerou. É também crucial fazer uma revisão minuciosa do pedido original, para detetar incorreções, informações incoerentes ou omitidas, ou anexos em falta.

A apresentação de documentação adicional (ou mesmo repetida) pode também ser aconselhável para garantir o êxito do direito de audiência prévia, uma vez que pode simplesmente tratar-se de um documento perdido ou mal arquivado.

Uma vez concluída e apresentada esta exposição perante o Consulado (ou ao seu representante VFS), é necessário aguardar a decisão final, que pode demorar até 60 dias úteis.

E se o visto for novamente recusado?

Antes da apresentação do caso aos tribunais, a lei portuguesa prevê a possibilidade de contestar decisões através de Reclamação (para o autor da decisão) e Recurso Hierárquico (para o superior hierárquico do funcionário ou serviço que emitiu a decisão de indeferimento – por exemplo, Ministério dos Negócios Estrangeiros no caso do Consulado ou Ministério da Administração Interna no caso da AIMA). Em alternativa, pode sempre apresentar um novo pedido de visto, uma vez que não existe qualquer disposição na lei portuguesa que o impeça.

Em suma, tudo se resume a uma análise calma e cuidadosa da notificação e à elaboração de uma exposição que dê resposta a todas as falhas apontadas, mas é óbvio que obter assistência jurídica para gerir o processo reduzirá o risco indeferimento e os tempos de processamento, tanto na fase da apresentação do pedido de visto, como na situação de recusa.

Para mais informações ou assessoria na preparação de pedidos de visto bem-sucedidos ou em caso de indeferimento, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.