A língua é um veículo essencial para assegurar que os cidadãos tenham a capacidade de comunicar e de se integrar plenamente na sociedade portuguesa. Por conseguinte, para vários tipos de processos de nacionalidade, um dos requisitos fundamentais é a demonstração de um nível básico de proficiência na língua portuguesa.

1 – Qual o nível exigido para comprovar o conhecimento da língua portuguesa?

O nível exigido de conhecimento da língua portuguesa corresponde ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas(QECR). Este nível de proficiência garante que o requerente possui uma compreensão básica do português e é capaz de comunicar em situações simples e quotidianas.

2 – De que forma posso comprovar o conhecimento da língua portuguesa?

Atualmente, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:

  • Através de um Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, pelo menos em dois anos letivos;
  • Através de um Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território português, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., quando realizado no estrangeiro;
  • Através de um Certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, emitido após a realização de teste em centro de avaliação de português como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, mediante protocolo;
  • Através de um Certificado que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do QECR, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
  • Através de um Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento (PLA) que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do QECR, emitido por estabelecimentos de ensino da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e pelos Centros Qualifica;
  • Através de um Certificado de qualificações que ateste a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, obtidas através de modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações.

Em qualquer dos casos, é necessário assegurar que a entidade responsável pela emissão do certificado/diploma está devidamente acreditada para o efeito, sob pena de o mesmo não ter validade perante as autoridades portuguesas.

3 – O comprovativo de conhecimento da língua portuguesa é obrigatório para todo o tipo de pedidos de nacionalidade?

Não, o comprovativo de conhecimento da língua portuguesa é dispensado em algumas modalidades de pedido de nacionalidade, nomeadamente:

  • Se for natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa (por exemplo, Brasil, Angola, Moçambique e outros);
  • Se for casado ou unido de facto a um cidadão português há pelo menos 6 anos ou houver filhos portugueses do casal – nas restantes situações, será necessário apresentar prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa, que pode ser comprovada por diferentes meios, sendo o conhecimento de língua portuguesa apenas um deles;
  • Se for descendente direto (filho/a) de um cidadão português.

Se tiver mais de 60 anos de idade e não souber ler ou escrever, ou se encontrar com graves problemas de saúde ou tiver incapacidade devidamente comprovada por atestado médico, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada às suas competências.

4 – Em que consiste o processo de avaliação do conhecimento da língua portuguesa?

O processo de avaliação, quer seja realizado no modelo de prova ou de curso, compreende uma vertente de compreensão oral e escrita. O cidadão estrangeiro terá de demonstrar que consegue perceber e utilizar expressões e frases comuns relacionadas com o dia a dia..

5 – Caso decida optar pela via do exame de língua portuguesa, o que devo esperar?

Como referido, a prova incluirá uma vertente de compreensão oral e escrita, existindo testes de anos anteriores a que poderá recorrer para se preparar. Apenas necessita de uma taxa de aprovação de 55% e pode repetir o exame as vezes que forem necessárias.

Se optar por avançar pela via do exame, deverá proceder à sua inscrição logo que possível, pois é frequente as edições, por regra mensais, preencherem as vagas rapidamente.

Geralmente, os resultados são disponibilizados ao cidadão em cerca de 2 (duas) semanas, período após o qual poderão levantar os seus certificados/diploma junto da entidade competente.

Se pretende requerer a nacionalidade portuguesa, contacte-nos pelogeral@sbpslegal.com.

 

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