Se pretende expandir o seu negócio para Portugal , é importante compreender as principais diferenças entre uma filial e uma sucursal em termos de poder de direção e de responsabilidade.
As filiais podem assumir a forma jurídica de uma:
- Sociedade por Quotas (Lda.), com dois ou mais sócios;
- Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada (Unipessoal, Lda.), detida apenas por um sócio;
- Sociedade Anónima (S.A.), com um mínimo de cinco acionistas.
As filiais são entidades jurídicas independentes e, por conseguinte, juridicamente distintas da empresa-mãe. O capital social é detido maioritariamente pelas empresas-mãe, que exercem uma influência dominante, quer porque detêm uma participação maioritária no capital social, quer porque dispõem de mais de metade dos votos ou porque podem nomear mais de metade dos membros do órgão de administração.
As filiais estão sujeitas à legislação e regulamentação fiscais portuguesas, mas a responsabilidade da entidade-mãe está limitada ao seu investimento no capital social da filial.
Nalguns casos, as filiais apenas prestam serviços à entidade-mãe (transações intra-grupo) ao abrigo de um acordo de prestação de serviços (por exemplo, um centro de desenvolvimento), caso em que pode ser estruturado um enquadramento fiscal adequado.
As sucursais, no entanto, não são entidades jurídicas independentes, tratando-se apenas da extensão da entidade estrangeira em Portugal. Assim, estas desenvolvem a mesma atividade económica que a empresa-mãe, que é totalmente responsável em caso de dívida ou de incumprimento por parte da sucursal.
A vantagem da sucursal é o livre fluxo de capitais entre a sucursal e a sede, que não é considerado como distribuição de lucros, mas como uma transação intraempresa.
Para mais informações ou assessoria jurídica na constituição de empresas e na criação de filiais e sucursais, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.