Quando os diretores, gerentes e administradores aceitam a sua nomeação, não estão por isso a garantir o sucesso económico e comercial da empresa, mas espera-se que cumpram os seus deveres em conformidade com a lei, os estatutos da empresa e o padrão expectável de cuidado, supervisão e lealdade.

É importante notar que, embora o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores cubra as reclamações resultantes de decisões de gestão que tenham um impacto negativo na empresa, não exonera estes de responsabilidade criminal. Apenas proporciona proteção financeira pessoal contra atos ilícitos, reais ou alegados, cobertos pela apólice, no exercício de funções no conselho de administração e/ou como dirigentes.

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe aos juízes, no âmbito dos processos de insolvência, que comuniquem ao Ministério Público, para efeitos do exercício da ação penal, factos que indiciem a prática do crime de insolvência dolosa. A punição destes crimes visa proteger o direito de crédito, isto é, um direito patrimonial que um devedor detém sobre o devedor agora em situação de insolvência.

Embora a pessoa coletiva não possa ser punida criminalmente, os seus administradores e gerentes, bem como os administradores de facto, podem ser responsabilizados e processados criminalmente nos seguintes termos:

  • Insolvência dolosa – pena de prisão até 5 anos ou multa até 600 dias;
  • Frustração de créditos – pena de prisão até 3 anos ou multa;
  • Favorecimento de credores – pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias;
  • Insolvência Negligente – pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Já a insolvência culposa, por outro lado, é de natureza patrimonial e de âmbito cível, e, regra geral, não tem consequências penais. Trata-se de um processo que corre autonomamente no âmbito do processo de insolvência, através do chamado incidente de insolvência culposa, com o objetivo de verificar se o devedor ou os administradores de uma empresa praticaram determinados atos culposos que contribuíram para a referida insolvência.

Para mais informações ou apoio jurídico, não hesite em contactar-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.