É importante compreender qual o salário líquido e os benefícios adicionais a oferecer aos candidatos, bem como os montantes totais envolvidos na oferta de determinados pacotes salariais.
O salário mínimo em Portugal em 2024 é de € 820 brutos/mês para trabalho a tempo inteiro. Ao contrário da maioria dos outros países, os salários são pagos 14 meses por ano (os dois últimos relativos a subsídios de Natal e de férias), embora o montante anual possa ser pago em duodécimos.
Os salários base mensais brutos estão sujeitos a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), que se aplica apenas aos trabalhadores. Independentemente dos escalões mensais de retenção na fonte, a taxa final de imposto é progressiva e depende de diversos fatores. A Segurança Social, no entanto, aplica-se tanto aos trabalhadores (11%) como aos empregadores (23,75%).
Ao contratar, os empregadores devem também ter em conta outros custos laborais, como:
- Fundo de Garantia Salarial – 1% sobre o salário base bruto mensal.
- Seguro de Acidentes de Trabalho – o custo pode variar em função dos riscos do sector e do local de trabalho, mas ascende a cerca de 1% do salário base bruto anual.
- Formação – 40h/ano de formação obrigatória relevante para as funções a desempenhar.
- Segurança e Saúde no Trabalho – antes da admissão, os trabalhadores são obrigados a submeter-se a avaliações associadas aos riscos do local de trabalho/setor (para uma função administrativa, por exemplo, testes básicos são normalmente suficientes). A partir daí, estas avaliações serão repetidas em intervalos específicos, de acordo com os riscos da função e a idade do trabalhador.
- Subsídio de refeição – o pagamento de um subsídio de refeição diário não é obrigatório (a não ser que seja imposto por determinado acordo/convenção coletiva de trabalho), mas é prática corrente. O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até ao montante de € 6 por dia de trabalho, podendo atingir os € 9,60 se for pago através de cartão de refeição.
- Outros subsídios – todos os outros subsídios ou prestações são normalmente facultativos, a menos que sejam impostos por um determinado acordo/convenção coletiva de trabalho (por exemplo, bónus, seguros de saúde ou de vida, fundos de pensões, passes/despesas de transporte, diuturnidades, ajudas de custo, etc.). Algumas destas prestações, se forem regulares, podem também ser limitadas a um determinado montante, ficando a diferença sujeita a segurança social e IRS, com possibilidade de isenções ou reduções consoante o tipo de prestação.
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