As muito aguardadas alterações à Lei da Nacionalidade portuguesa foram publicadas em março (Lei Orgânica 1/2024, de 5 de março), e as mudanças são dignas de nota.
Para requerer a nacionalidade portuguesa com base na residência, é necessário ter vivido em Portugal durante pelo menos 5 anos nos últimos 15 anos. Inicialmente, este período de 5 anos era calculado a partir da data de emissão do primeiro cartão de residência temporária. No entanto, ao longo do tempo, os períodos passados em Portugal ao abrigo de vistos de residência e de estada temporária começaram a contar também para o requisito total de 5 anos.
A nova redação do artigo 15.º estabelece agora que o tempo de espera pela aprovação do pedido de autorização de residência pode também ser contabilizado para o período de residência, desde que o pedido acabe por ser aprovado. Esta é uma notícia particularmente interessante para todos aqueles que requereram um Visto Gold ou apresentaram Manifestações de Interesse, procedimentos tipicamente sem uma etapa de pedido de visto, e que estão atualmente a aguardar 2-3 anos pela conclusão do processamento dos seus pedidos.
Para ilustrar o impacto destas alterações, vejamos um exemplo: alguém que tenha requerido um Visto Gold em janeiro de 2021, pode agora tornar-se elegível para requerer a nacionalidade portuguesa em janeiro de 2026, mesmo que o seu primeiro cartão de residência seja apenas emitido em 2024.
No entanto, existe ainda alguma incerteza quanto à forma como esta alteração será implementada na prática, uma vez que o Decreto Regulamentar, que fornece diretrizes sobre a forma como a lei será aplicada, ainda não foi aprovado.
Do ponto de vista jurídico, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) considera o pedido de Visto Gold efetivo a partir da data do agendamento, que atualmente pode ocorrer pelo menos 1,5 anos após a apresentação inicial do pedido. Por conseguinte, subsistem dúvidas sobre se as decisões serão tomadas com base na data de apresentação do pedido ou na data do agendamento para recolha de biométricos.
Embora a interpretação da lei ainda não tenha sido clarificada, esta alteração não deixa de ser uma notícia positiva para muitos requerentes, uma vez que irá certamente reduzir o tempo de espera para poderem solicitar a nacionalidade portuguesa.
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