NACIONALIDADE PORTUGUESA

O passaporte português é um dos mais fortes do mundo, estando classificado, em termos globais, na 4.ª posição do Passport Index 2024  e do Henley Passport Index 2024. Sendo Portugal um país da União Europeia e do Espaço Schengen, os titulares de passaportes portugueses podem circular livremente entre os países membros e aí fixar residência após um processo simples de registo.

A nacionalidade portuguesa não obriga à renúncia a outras nacionalidades, desde que tal não seja exigido pela lei do país do requerente, e pode ser obtida por Atribuição ou por Aquisição:

  • Nacionalidade por Atribuiçãoproduz efeitos desde o nascimento, permitindo que a nacionalidade seja transmitida ao longo de gerações e possibilitando depois os pedidos de cônjuges ou unidos de facto, bem como de filhos e netos;
  • Nacionalidade por Aquisição – produz efeitos à data da concessão da nacionalidade, não admitindo a transmissão da nacionalidade de geração em geração, que pode, contudo, ser transmitida aos cônjuges ou unidos de facto e aos menores de idade ou nascidos após a obtenção da nacionalidade. A nacionalidade por aquisição pode ser requerida por efeito da Vontade ou por Naturalização.

OS NOSSOS SERVIÇOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

A SBPS legal conta com uma equipa com uma vasta experiência na preparação e acompanhamento de pedidos de nacionalidade portuguesa, prestando assessoria no âmbito, entre outras, das seguintes tipologias de processos:

  • Descendentes de cidadãos portugueses (filhos ou netos) nascidos no estrangeiro (Atribuição jus sanguinis);
  • Bisnetos de cidadãos portugueses (Aquisição por Naturalização);
  • Casados ou unidos de facto a cidadãos portugueses (Aquisição por efeito da Vontade);
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal (Atribuição jus soli ou Aquisição por Naturalização);
  • Ascendentes de cidadãos portugueses nascidos em Portugal (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa (Aquisição por efeito da Vontade ou por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros nascidos antes da atribuição da nacionalidade portuguesa a um dos progenitores (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros membros de uma comunidade de ascendência portuguesa no estrangeiro (Aquisição por Naturalização).

Na apresentação dos pedidos de nacionalidade portuguesa, apesar de não ser obrigatória a contratação de um Advogado, é aconselhável a sua assessoria na tramitação dos processos, não só porque os pedidos online estão exclusivamente destinados a advogados e solicitadores (funcionalidade que vem reduzir os períodos de processamento e desmaterializar os pedidos), mas também porque a intervenção de um Advogado pode ser indispensável no âmbito de revisões de sentenças estrangeiras ou nas situações em que seja necessário recorrer a Tribunais na sequência de decisões desfavoráveis.

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