O regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal tem vindo a sofrer alterações significativas, suscitando dúvidas e preocupações entre expatriados e potenciais residentes.
A partir de 1 de janeiro de 2024, os novos residentes fiscais deixaram de ter acesso ao regime RNH na sua forma atual, exceto os elegíveis ao abrigo da medida transitória prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2024. Isto significa que as pessoas que pretendam obter o estatuto de RNH devem tornar-se residentes fiscais em Portugal até ao final de dezembro de 2024 e cumprir critérios específicos aquando da apresentação do pedido. Estes critérios incluem:
- Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Para aqueles que estejam a considerar mudar-se para Portugal, as alterações ao regime dos RNH introduzem novas considerações e prazos a cumprir. Os potenciais residentes devem, portanto, analisar cuidadosamente os novos requisitos e prazos para determinar a sua elegibilidade para obter o estatuto de RNH, quer ao abrigo da medida transitória, quer ao abrigo do “novo regime de RNH”, com um âmbito mais restrito, que é aplicável apenas a alguns profissionais e situações.
Para mais informações ou assessoria nas alterações ao regime dos RNH em Portugal, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.