A falta de informação e a publicidade enganosa são dois dos principais motivos que levam as pessoas a celebrar contratos dos quais se arrependem no minuto a seguir.

Muitas vezes os nossos familiares, nomeadamente os mais idosos ou com menos instrução, são manipulados e celebram contratos sem saber bem as obrigações que estão a assumir. Os exemplos mais comuns são as vendas (por correspondência, ao domicílio ou por telefone) de colchões, aparelhos variados e cartões de viagens.

Se está, ou conhece alguém que está nessa situação, saiba que a lei o protege, através do que chamamos o direito de arrependimento, que funciona da seguinte forma:

Contratos celebrados à distância (venda online/telefone/correio/fora do estabelecimento comercial)

  • A lei prevê um prazo de 14 dias seguidos (não úteis) para o consumidor poder cancelar o contrato, caso se arrependa de o ter celebrado. Note que a palavra “contrato” não se refere a um documento de várias páginas assinado por quem vende e compra – pode ser um formulário ou encomenda assinados ou outra forma de consentimento escrito.
  • O prazo conta-se a partir da data em que o bem é recebido e não quando o contrato é celebrado/assinado.
  • O consumidor tem de devolver o bem para receber de volta o seu dinheiro.

Contratos de prestação de serviços

  • O prazo para cancelar o contrato é de 14 dias seguidos (não úteis) a contar da data de celebração.

O exercício deste direito ao arrependimento não precisa de ser justificado e não há lugar ao pagamento de qualquer valor ou encargo para o cancelamento do contrato. Já no caso de ter passado o prazo legal, mas se se tratar de fraude, falsificação de documentos ou assinaturas (entre outros motivos), o consumidor pode e deve de imediato contactar um advogado para o ajudar a fazer valer os seus direitos.

Se se encontra numa situação semelhante, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

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