Mudar a sua empresa para Portugal: Filial vs Sucursal

Mudar a sua empresa para Portugal: Filial vs Sucursal

Se pretende expandir o seu negócio para Portugal , é importante compreender as principais diferenças entre uma filial e uma sucursal em termos de poder de direção e de responsabilidade.

As filiais podem assumir a forma jurídica de uma:

  • Sociedade por Quotas (Lda.), com dois ou mais sócios;
  • Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada (Unipessoal, Lda.), detida apenas por um sócio;
  • Sociedade Anónima (S.A.), com um mínimo de cinco acionistas.

As filiais são entidades jurídicas independentes e, por conseguinte, juridicamente distintas da empresa-mãe.  O capital social é detido maioritariamente pelas empresas-mãe, que exercem uma influência dominante, quer porque detêm uma participação maioritária no capital social, quer porque dispõem de mais de metade dos votos ou porque podem nomear mais de metade dos membros do órgão de administração.

As filiais estão sujeitas à legislação e regulamentação fiscais portuguesas, mas a responsabilidade da entidade-mãe está limitada ao seu investimento no capital social da filial.

Nalguns casos, as filiais apenas prestam serviços à entidade-mãe (transações intra-grupo) ao abrigo de um acordo de prestação de serviços (por exemplo, um centro de desenvolvimento), caso em que pode ser estruturado um enquadramento fiscal adequado.

As sucursais, no entanto, não são entidades jurídicas independentes, tratando-se apenas da extensão da entidade estrangeira em Portugal. Assim, estas desenvolvem a mesma atividade económica que a empresa-mãe, que é totalmente responsável em caso de dívida ou de incumprimento por parte da sucursal.

A vantagem da sucursal é o livre fluxo de capitais entre a sucursal e a sede, que não é considerado como distribuição de lucros, mas como uma transação intraempresa.

Para mais informações ou assessoria jurídica na constituição de empresas e na criação de filiais e sucursais, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

Mudar a sua empresa para Portugal: principais tipos de sociedades

Mudar a sua empresa para Portugal: principais tipos de sociedades

Se estiver a considerar expandir o seu negócio ou abrir uma empresa em Portugal, é importante compreender os tipos de sociedades existentes e as suas principais características:

A maioria das sociedades em Portugal são:

  •       Sociedades por quotas (Lda.) com dois ou mais sócios;
  •       Sociedades unipessoais de responsabilidade limitada (Unipessoal, Lda.) detidas apenas por um sócio;
  •       Sociedades anónimas (S.A.), com um mínimo de cinco acionistas.

O quadro seguinte apresenta as principais características em termos de número de sócios, capital social mínimo e sua forma, responsabilidade dos acionistas, gestão e vantagens (comparativas).

FORMA JURÍDICA DA SOCIEDADE SOCIEDADES POR QUOTAS SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS SOCIEDADES ANÓNIMAS
Número de Sócios/Acionistas

2

(pelo menos)

1

5

(pelo menos)

Capital Social Mínimo (€) € 2 € 1 € 50,000
Forma de capital Quotas Quotas Acções
Responsabilidade dos accionistas Limitada às quotas detidas* Limitada à quota detida* Limitada às ações detidas*
Gestão 1 ou mais Gerentes 1 ou mais Gerentes
  • Conselho de Administração, ou Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão
  • Número ímpar de Administradores
Vantagens
  • Responsabilidade limitada
  • Controlo por 2 ou mais sócios
  • Capital social mínimo de € 2
  • Responsabilidade limitada
  • Controlo por um único sócio
  • Capital social mínimo de € 1

  • Responsabilidade limitada
  • Controlo pelos principais acionistas
  • A transferência de ações é mais fácil
  • É mais fácil obter capital adicional e financiamento

* Pode verificar-se responsabilidade adicional em circunstâncias específicas.

Para mais informações ou apoio jurídico na constituição de empresas, e na constituição de filiais e sucursais, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

O que é o Testamento Vital?

O que é o Testamento Vital?

O Testamento Vital, também conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento através do qual alguém declara a sua vontade de receber cuidados médicos numa situação de incapacidade de tomar ou comunicar decisões, permitindo também a nomeação de um procurador e a escolha de um ou mais prestadores de cuidados de saúde.

Quem pode ter um Testamento Vital?

O testamento vital pode ser feito por qualquer cidadão português ou estrangeiro, maior de idade, no pleno uso das suas faculdades mentais, residente em Portugal e registado no Serviço Nacional de Saúde.

Como funciona o Testamento Vital?

Depois de preenchido o formulário, o testamento vital deve ser assinado em presença em qualquer um dos 120 balcões do RENTEV (Registo Nacional de Testamentos Vivos) em Portugal. Pode também ser enviado por correio registado com aviso de receção, desde que a assinatura tenha sido previamente reconhecida por notário ou advogado.

O testamento vital está disponível online e, em caso de emergência, pode ser acedido por profissionais de saúde. Sempre que alguém aceder ao testamento vital, será enviada uma notificação por correio eletrónico e/ou SMS.

Que decisões podem ser abrangidas pelo Testamento Vital?

O testamento vital pode incluir instruções sobre suporte artificial das funções vitais, tratamento inútil para retardar o processo natural de morte, cuidados paliativos, tratamentos experimentais ou ensaios clínicos. No entanto, o suicídio assistido, por exemplo, está excluído do testamento vital.

Qual é o prazo de validade de um testamento vital?

O testamento vital é válido por 5 anos a contar da data da sua ativação. Quando estiver a expirar, será enviada uma notificação e o processo terá de ser repetido.

O Testamento Vital pode ser terminado antes de expirar?

O testamento vital pode ser modificado ou livremente revogado em qualquer altura. Em caso de alteração, o prazo de 5 anos recomeça a correr.

Para mais informações ou para obter assistência jurídica na redação de testamentos e no planeamento sucessório, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

Compreender os custos associados ao trabalho em Portugal

Compreender os custos associados ao trabalho em Portugal

É importante compreender qual o salário líquido e os benefícios adicionais a oferecer aos candidatos, bem como os montantes totais envolvidos na oferta de determinados pacotes salariais.

O salário mínimo em Portugal em 2024 é de € 820 brutos/mês para trabalho a tempo inteiro. Ao contrário da maioria dos outros países, os salários são pagos 14 meses por ano (os dois últimos relativos a subsídios de Natal e de férias), embora o montante anual possa ser pago em duodécimos.

Os salários base mensais brutos estão sujeitos a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), que se aplica apenas aos trabalhadores. Independentemente dos escalões mensais de retenção na fonte, a taxa final de imposto é progressiva e depende de diversos fatores. A Segurança Social, no entanto, aplica-se tanto aos trabalhadores (11%) como aos empregadores (23,75%).

Ao contratar, os empregadores devem também ter em conta outros custos laborais, como:

  1. Fundo de Garantia Salarial – 1% sobre o salário base bruto mensal.
  2. Seguro de Acidentes de Trabalho – o custo pode variar em função dos riscos do sector e do local de trabalho, mas ascende a cerca de 1% do salário base bruto anual.
  3. Formação – 40h/ano de formação obrigatória relevante para as funções a desempenhar.
  4. Segurança e Saúde no Trabalho – antes da admissão, os trabalhadores são obrigados a submeter-se a avaliações associadas aos riscos do local de trabalho/setor (para uma função administrativa, por exemplo, testes básicos são normalmente suficientes). A partir daí, estas avaliações serão repetidas em intervalos específicos, de acordo com os riscos da função e a idade do trabalhador.
  5. Subsídio de refeição – o pagamento de um subsídio de refeição diário não é obrigatório (a não ser que seja imposto por determinado acordo/convenção coletiva de trabalho), mas é prática corrente. O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até ao montante de € 6 por dia de trabalho, podendo atingir os € 9,60 se for pago através de cartão de refeição.
  6. Outros subsídios – todos os outros subsídios ou prestações são normalmente facultativos, a menos que sejam impostos por um determinado acordo/convenção coletiva de trabalho (por exemplo, bónus, seguros de saúde ou de vida, fundos de pensões, passes/despesas de transporte, diuturnidades, ajudas de custo, etc.). Algumas destas prestações, se forem regulares, podem também ser limitadas a um determinado montante, ficando a diferença sujeita a segurança social e IRS, com possibilidade de isenções ou reduções consoante o tipo de prestação.

Para mais informações ou apoio jurídico, não hesite em contactar-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

Insolvência: Responsabilidades Civis vs Criminais

Insolvência: Responsabilidades Civis vs Criminais

Quando os diretores, gerentes e administradores aceitam a sua nomeação, não estão por isso a garantir o sucesso económico e comercial da empresa, mas espera-se que cumpram os seus deveres em conformidade com a lei, os estatutos da empresa e o padrão expectável de cuidado, supervisão e lealdade.

É importante notar que, embora o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores cubra as reclamações resultantes de decisões de gestão que tenham um impacto negativo na empresa, não exonera estes de responsabilidade criminal. Apenas proporciona proteção financeira pessoal contra atos ilícitos, reais ou alegados, cobertos pela apólice, no exercício de funções no conselho de administração e/ou como dirigentes.

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe aos juízes, no âmbito dos processos de insolvência, que comuniquem ao Ministério Público, para efeitos do exercício da ação penal, factos que indiciem a prática do crime de insolvência dolosa. A punição destes crimes visa proteger o direito de crédito, isto é, um direito patrimonial que um devedor detém sobre o devedor agora em situação de insolvência.

Embora a pessoa coletiva não possa ser punida criminalmente, os seus administradores e gerentes, bem como os administradores de facto, podem ser responsabilizados e processados criminalmente nos seguintes termos:

  • Insolvência dolosa – pena de prisão até 5 anos ou multa até 600 dias;
  • Frustração de créditos – pena de prisão até 3 anos ou multa;
  • Favorecimento de credores – pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias;
  • Insolvência Negligente – pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Já a insolvência culposa, por outro lado, é de natureza patrimonial e de âmbito cível, e, regra geral, não tem consequências penais. Trata-se de um processo que corre autonomamente no âmbito do processo de insolvência, através do chamado incidente de insolvência culposa, com o objetivo de verificar se o devedor ou os administradores de uma empresa praticaram determinados atos culposos que contribuíram para a referida insolvência.

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