Regimes de bens e dívidas do casal guia prático

Regimes de bens e dívidas do casal guia prático

1)     Tipo de Regime de Bens existentes no casamento

    • Comunhão de Adquiridos: apenas os bens adquiridos depois do casamento são comuns ao casal. Os bens possuídos antes do casamento ou herdados ou legados depois, são propriedade individual de cada cônjuge.

Este é o chamado regime supletivo na lei portuguesa, o que significa que, caso não se escolha nenhum regime específico, será este que vai vigorar por defeito.

    • Comunhão Geral: tanto os bens adquiridos antes e depois do casamento são propriedade comum do casal, exceto, por exemplo, vestuário, ou o usufruto e os bens herdados ou legados a um dos cônjuges, se o testador ou o autor da herança tiver declarado expressamente que  os bens são propriedade exclusiva do beneficiário indicado.
    • Separação de Bens: os bens adquiridos por cada um dos cônjuges depois do casamento continuam a ser bens próprios, a não ser que adquiridos em conjunto. Os que já haviam sido adquiridos antes do casamento também se mantêm como bens próprios de cada um. Os bens são vendidos ou arrendados livremente pelo seu proprietário, com exceção do seu local comum de residência.

 

2)     Regras quanto às dívidas no âmbito do casamento

    • Dívidas Comuns:

a) dívidas contraídas para fazer face às despesas e encargos da vida normal familiar;

b) dívidas contraídas para e em proveito comum do casal;

c) dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges, mas com o consentimento do outro.

    • Dívidas Próprias:

a) dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges, mas sem o consentimento do outro;

b) dívidas contraídas que não tenham por objetivo o proveito comum do casal ou se destinem a pagar custos correntes da vida familiar;

c)   dívidas que resultem de responsabilidade criminal.

 

3)     Regime Específico para União de Facto?

Infelizmente, em Portugal, a lei ainda não estabeleceu ou reconheceu nenhum regime de bens para os casais unidos de facto. Contudo, aos bens aplica-se o regime da compropriedade e às dívidas o regime de que cada um é exclusivamente responsável pelas dívidas que contraiu, não havendo solidariedade quanto ao seu pagamento.

CONSTRUIR PORTUGAL: perspetiva fiscal

CONSTRUIR PORTUGAL: perspetiva fiscal

O novo governo anunciou um conjunto de medidas para fazer face à crise da habitação. A nova estratégia para a habitação (“Construir Portugal”) tem como objetivo dar uma resposta urgente às dificuldades na compra ou arrendamento de casa.

Em síntese, esta proposta inclui as seguintes medidas do ponto de vista fiscal:

  1. Isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo para pessoas singulares com menos de 35 anos, em imóveis até € 316.000 (valor correspondente ao quarto escalão do IMT), que adquiram o seu primeiro imóvel. O Governo prevê implementar esta medida a partir de 1 de agosto de 2024;
  2. Redução do IVA de 23% para a taxa mínima de 6% para obras de construção e reabilitação de imóveis, com limites baseados nos preços. O Governo prevê a aplicação desta medida até ao final da legislatura;
  3. Está também previsto o fim da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local.

Para mais informações e assistência em matéria de impostos ou transações imobiliárias, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

Rendimentos prediais: deduções fiscais

Rendimentos prediais: deduções fiscais

O prazo para a entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho e, neste contexto, colocam-se várias questões quanto à dedutibilidade, para efeitos fiscais, para senhorios, referente ao rendimento predial líquido obtido, e para inquilinos, relativamente a rendas pagas ao abrigo de contratos de arrendamento para habitação própria permanente.

Senhorios

Ser proprietário de um imóvel acarreta custos, mesmo quando este é arrendado. Para efeitos fiscais, certas despesas relacionadas com o imóvel podem ser deduzidas do rendimento predial, reduzindo assim o montante do imposto devido. Podem ser deduzidas todas as despesas efetivamente incorridas e pagas pelo senhorio para obter ou garantir o rendimento predial, incluindo:

  • Despesas com seguros;
  • Impostos sobre o património;
  • Imposto do selo;
  • Despesas de condomínio;
  • Despesas com obras de conservação e manutenção.

No entanto, não são dedutíveis as despesas financeiras, nem as relativas a amortizações, mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como o adicional ao imposto municipal sobre imóveis.

A determinação do rendimento líquido predial de fonte estrangeira obtido por residentes fiscais em Portugal segue as mesmas regras acima, pelo que as deduções permitidas ao abrigo da legislação do país da fonte desse rendimento poderão não coincidir com as normas em vigor em Portugal. 

Em caso de prejuízo, o contribuinte pode compensá-lo com os rendimentos prediais obtidos durante os seis anos seguintes. No entanto, para obter essa compensação, o rendimento predial líquido estará sujeito às taxas progressivas (até 48%, acrescido de taxa de solidariedade), em vez da taxa especial de 25% (imóveis residenciais).

Inquilinos

Para os residentes fiscais em Portugal, 15% do montante bruto das rendas pagas pelo inquilino, para fins de habitação permanente, podem ser deduzidos do imposto devido sobre o rendimento até ao limite de € 600/ano, que pode ser pedido aquando da entrega da declaração de rendimentos.

Esta dedução pode atingir € 900/ano, consoante o rendimento coletável anual.

Para mais informações e assistência em matéria de impostos ou de transações imobiliárias, contacte-nos através do endereço

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Que devo fazer se o meu visto for rejeitado?

Que devo fazer se o meu visto for rejeitado?

Receber uma recusa de visto pode ser dececionante e muito stressante, tendo em conta que fez os seus planos com a expetativa de uma decisão positiva, dentro de um prazo específico, e que certamente já tem vários preparativos a decorrer.

Em primeiro lugar, é importante notar que esta recusa não é o fim do seu sonho de se mudar para Portugal, uma vez que se trata, de facto, de uma notificação, por parte do Consulado português, da intenção de indeferir o pedido, que não deve ser entendida como uma decisão final.

Em segundo lugar, e não menos importante, no âmbito da legislação portuguesa, antes de ser proferida uma decisão final, os requerentes têm sempre direito a ser ouvidos, o que se traduz na possibilidade de exercer o seu “direito de audiência prévia” quanto a esta possível decisão, num prazo de, normalmente, 10 dias úteis.

O exercício do direito de audiência prévia deve ser cuidadosamente preparado para dar resposta a todas as preocupações e pontos de incumprimento que o Consulado (ou a AIMA, que analisa sempre os pedidos) enumerou. É também crucial fazer uma revisão minuciosa do pedido original, para detetar incorreções, informações incoerentes ou omitidas, ou anexos em falta.

A apresentação de documentação adicional (ou mesmo repetida) pode também ser aconselhável para garantir o êxito do direito de audiência prévia, uma vez que pode simplesmente tratar-se de um documento perdido ou mal arquivado.

Uma vez concluída e apresentada esta exposição perante o Consulado (ou ao seu representante VFS), é necessário aguardar a decisão final, que pode demorar até 60 dias úteis.

E se o visto for novamente recusado?

Antes da apresentação do caso aos tribunais, a lei portuguesa prevê a possibilidade de contestar decisões através de Reclamação (para o autor da decisão) e Recurso Hierárquico (para o superior hierárquico do funcionário ou serviço que emitiu a decisão de indeferimento – por exemplo, Ministério dos Negócios Estrangeiros no caso do Consulado ou Ministério da Administração Interna no caso da AIMA). Em alternativa, pode sempre apresentar um novo pedido de visto, uma vez que não existe qualquer disposição na lei portuguesa que o impeça.

Em suma, tudo se resume a uma análise calma e cuidadosa da notificação e à elaboração de uma exposição que dê resposta a todas as falhas apontadas, mas é óbvio que obter assistência jurídica para gerir o processo reduzirá o risco indeferimento e os tempos de processamento, tanto na fase da apresentação do pedido de visto, como na situação de recusa.

Para mais informações ou assessoria na preparação de pedidos de visto bem-sucedidos ou em caso de indeferimento, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.

Mudança para Portugal: visto D7 ou D8 – qual a melhor opção?

Mudança para Portugal: visto D7 ou D8 – qual a melhor opção?

Os vistos de residência destinam-se a cidadãos não comunitários que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a um ano. Este tipo de visto, válido por 4 meses, permite a entrada legal em Portugal com o objetivo de converter o visto numa autorização de residência, válida por um período inicial de dois anos, com a possibilidade de renovação por mais três anos.

No âmbito dos tipos de visto de residência, o D7 foi concebido para pessoas que recebem pensões de reforma ou outras formas de rendimento passivo provenientes do estrangeiro, incluindo rendas, dividendos, juros e royalties.

Por sua vez, o visto D8 destina-se a trabalhadores por conta de outrem ou independentes, que trabalhem remotamente para pessoas ou empresas sediadas fora de Portugal, obtendo o seu rendimento principal (ativo) no estrangeiro.

Para perceber qual a melhor opção, deve ter-se em conta que o D7 exige a prova de um rendimento mensal bruto passivo de, pelo menos, € 820 (cerca de USD 888) no total (por exemplo, rendas acrescidas de uma pensão de reforma) nos 4-6 meses anteriores ao pedido de visto, enquanto o D8 exige a prova de um rendimento mensal bruto do trabalho de € 3280 (cerca de USD 3550), em média, nos 3 meses anteriores ao pedido.

No entanto, perceber a escolha mais adequada a cada caso não se resume ao cumprimento dos requisitos mínimos de rendimento, mas, mais importante ainda, à capacidade de os provar de forma satisfatória aos Consulados e à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) em Portugal.

Por conseguinte, no caso de uma pessoa que aufere rendimentos ativos e passivos, a decisão deve basear-se na opção que oferece melhores hipóteses de deferimento, quer porque os rendimentos são mais elevados e comprováveis, quer porque permite apresentar um pedido mais simples, mais claro ou mais forte. Por último, mas não menos importante, a decisão deve também considerar as implicações fiscais de cada uma destas opções de visto.

Para obter mais informações ou apoio jurídico na preparação de pedidos de visto bem-sucedidos, ou para compreender as implicações fiscais da mudança no âmbito de um visto D7 ou D8, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.